quarta-feira, 26 de maio de 2010

ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS
DO SEMINÁRIO DA ORDEM CARMELITA
E M
P O R T U G A L
* * * * *
E S T A T U T O S
R E V I S T O S
2 0 1 0



C A P Í T U L O I
(dos princípios gerais)
Artigo 1º
(denominação, natureza e duração)

1 – Os Antigos Alunos do Seminário da Ordem Carmelita em Portugal e a Ordem do Carmo em Portugal constituem, por tempo indeterminado, uma Associação sem fins lucrativos, denominada AAACARMELITAS - Associação dos Antigos Alunos do Seminário da Ordem Carmelita em Portugal.

2 – A Associação tem o seu fundamento nos princípios de educação, cultura e espiritualidade da Ordem Carmelita, que fortalecem a sua identificação com a Família Carmelita.

Artigo 2º
(sede e delegações)

1 - A Associação tem a sua sede no Seminário Carmelita, Sameiro, Braga, podendo ser transferida por deliberação da Assembleia.

2 - A Associação poderá abrir delegações ou representações em qualquer local onde exista um número significativo de associados, por deliberação da Direcção.
Artigo 3º
(princípios por que se rege)

A Associação não tem carácter político, regendo-se por um rigoroso respeito pelo pluralismo ideológico, cultural e religioso dos membros.



Artigo 4º
(fins)

São fins da Associação:

a) - Cultivar e promover a solidariedade entre todos os associados e antigos alunos, promovendo a entreajuda nos planos social, profissional e cultural..

b) Promover encontros nacionais e regionais capazes de proporcionar espaços de confraternização cultural e de recreio entre associados e seus familiares, em ligação com a Ordem Carmelita;

c) Proporcionar activamente a possibilidade de, no seu interior, se criarem e desenvolverem grupos formais de reflexão sobre os valores fundamentais da vida humana e da espiritualidade carmelita;

d) Manter laços estreitos de trabalho e cooperação com a Ordem Carmelita, quer divulgando a sua vida, a sua espiritualidade e a sua obra, pela palavra e pela promoção do exemplo de vida dos associados, quer apoiando-a em iniciativas onde as estruturas da Associação se revelarem úteis;

e) Concretizar anualmente o encontro nacional de todos associados, antigos alunos, e confrades da Ordem do Carmo;

C A P Í T U L O II
(Dos Associados)

 
Artigo 5º
( admissão)

1 - Podem ser associados os antigos alunos do Seminário Carmelita e familiares ou amigos que comunguem do espírito carmelita e queiram prosseguir os fins da Associação;

2 - A admissão dos sócios é da competência da Direcção devendo, para o efeito, o candidato ser proposto por um associado.

Artigo 6
(categorias de associados)

1 - Os Associados distribuem-se por::

………………………………..

a) Sócios fundadores;

b) Sócios efectivos;

c) Sócios honorários.



1 - São considerados sócios fundadores todos os sócios efectivos que se tenham inscrito na reunião de 16 de Março de 1986, realizada na Casa Beato Nuno, em Fátima, os quais, por unanimidade consideraram a reunião como Assembleia constituinte da Associação, aprovaram os presentes estatutos e assinaram a respectiva acta.

2 - São sócios efectivos todos os que, nos termos estatutários, tenham sido admitidos como associados, usufruindo de todos os direitos e assumindo todas as obrigações consignadas nos estatutos.

3 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas, sejam ou não sócios efectivos, que tenham prestado relevantes serviços à Associação, assim reconhecidos em Assembleia Geral sob proposta fundamentada da Direcção ou do Conselho Fiscal.





Artigo 7º

(direitos)



São direitos dos associados:

a) Participar com direito a voto nas Assembleias Gerais;

b) Eleger e ser eleito para os corpos directivos da Associação;

c) Beneficiar de possíveis regalias que possam vir a ser criadas

com a evolução da Associação;

d) Participar nas actividades da Associação de acordo com

os estatutos e demais regulamentos;

e) Pedir a convocação da Assembleia Geral mediante requerimento assinado por mais de um quinto dos associados;

f) Recorrer para a Assembleia Geral de qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicada pela Direcção, desde que contrária aos estatutos ou demais regulamentos;

g) Receber gratuitamente o Boletim da Associação e a rela-

ção actualizada dos associados;

§ único - Os sócios honorários, apenas como tal, não podem eleger nem ser eleitos, mas é-lhes permitido participar nas Assembleias Gerais sem direito a voto.





Artigo 8º

(deveres)



São deveres dos Associados:

a) Cumprir os estatutos e demais disposições regulamentares;

b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e

as da Direcção, quando não contrárias à lei e aos regulamentos em vigor.

c) - Pagar anualmente uma quota, da qual ficam isentos os Religiosos da Ordem do Carmo.



e) - Defender e prestigiar a Associação e colaborar na realização dos seus objectivos.

f) - Aceitar e exercer condigna e gratuitamente os cargos para que foi eleito, excepto por motivos de força maior, devidamente justificados.

g) - Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nelas votar, sem prejuízo do direito de representação.

h) - Abster-se de todos os actos ou atitudes que possam causar prejuízo moral ou material à Associação.





Artigo 9º

(poder disciplinar)



1 - O poder disciplinar será exercido pela Direcção.

2 - Incorre na pena de demissão, com perda de todos os direitos conferidos, o associado que:

a) - Não cumpra qualquer uma das disposições do artigo 8º.

b) - Desenvolva actividades contrárias aos interesses e objectivos da Associação, ou ofenda, por actos, palavras ou qualquer outro meio, a dignidade dos membros dos corpos directivos e associados em geral.

3 - A demissão do associado terá de ser sempre ratificada pela Assembleia Geral.

4 - Nas sanções disciplinares aplicadas pela Direcção, caberá

sempre recurso, com efeito suspensivo, para a Assembleia Geral.





C A P Í T U L O III

(Funcionamento)





Artigo 10º

(órgãos)



A Associação tem como órgãos a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.





Artigo 11º

(mandato)



1 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral têm a duração de três anos e termina com a tomada de posse dos novos titulares.



2 - O ano social coincide com o ano civil.

3 - Os titulares dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral poderão ser reeleitos consecutivamente para o mesmo órgão.





Artigo 12º

(assembleia geral)



A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.



Artigo 13º

(competência)



Compete à Assembleia Geral:

a) - Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral;

b) - Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;

c) - Fixar, por proposta da Direcção, as quotas e jóias a pagar pelos associados;

d) - Apreciar e votar anualmente o balanço, relatório de contas da direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

e) - Alterar e aprovar estatutos e regulamentos internos;

f) - Aprovar a extinção da Associação;

g) - Funcionar como instância de recurso em relação a sanções aplicadas pela Direcção.





Artigo 14º

(reuniões e quorum)





1 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, até quinze dias antes do Domingo de Páscoa, para os fins constantes das alíneas b) e d) do artigo anterior.

2 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que a Direcção, o Conselho Fiscal ou, pelo menos, uma quinta parte dos associados, solicite ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a sua convocação com a indicação precisa do objecto.

3 - A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença ou representação de metade, pelo menos, dos seus associados, desde que cumpridos os demais requesitos exigidos por lei em função da matéria.



Artigo 15º

(mesa da assembleia geral)



a) - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, a quem compete convocar a Assembleia Geral e dirigir os trabalhos, e dois secretários que coadjuvarão o Presidente a elaborar as actas das reuniões.

b) - Na falta de qualquer dos membros da mesa, competirá à Assembleia eleger os respectivos substitutos, os quais cessarão funções no termo da reunião.



Artigo 16º

(convocatória)



A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, remetido a todos os associados com a antecedência mínima de quinze dias, do qual constarão o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.



Artigo 17º

(direcção)



1 - A Direcção, órgão executivo da Associação, é constituída por cinco membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.

2 - O Vice-Presidente da Direcção será, obrigatoriamente, um membro da Ordem Carmelita, por ela nomeado, desde que sócio efectivo no pleno gozo de direitos e deveres.



Artigo 18º

(competência)



Compete à Direcção:

a) - Zelar e administrar os bens da Associação com pleno cumprimento das normas estatutárias e regulamentos.

b) - Tomar todas as resoluções indispensáveis para a eficaz e completa realização da Assembleia.

c) - Elaborar e apresentar anualmente o relatório e contas da sua gerência até ao dia da reunião ordinária anual da Assembleia Geral.

d) - Admitir como associados aqueles que o requeiram e satisfaçam as condições previstas nestes estatutos.

e) - Demitir os associados nos termos do artº. 9º.

f) - Redigir os regulamentos dos serviços internos na forma conveniente para o bom funcionamento dos serviços, desde que aprovados nas deliberações tomadas em assembleia geral.



g) - Propor alterações aos estatutos, quando reconheça necessidade de o fazer.

h) - Elaborar e editar o Boletim Informativo da Associação bem como a relação dos associados na qual conste a residência, local de trabalho e respectivos telefones, profissão e identificação de cada associado.



Artigo 19º

(forma de obrigar a Associação)



1 - A Associação fica obrigada com a assinatura de dois membros da Direcção.

2 - Para a movimentação de fundos é necessário que uma das assinaturas seja do tesoureiro ou de quem regulamentarmente o substitua.

3 - Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro da Direcção.



Artigo 20º

(reuniões da Direcção e quorum)



1 - A Direcção reúne ordinariamente, pelo menos, três vezes por ano e extraordinariamente, sempre que o Presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.

2 - A Direcção só poderá deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.

3 - O Presidente da Direcção tem voto de qualidade.

4 - Será lavrada acta das reuniões, assinada pelos membros presentes.



Artigo 21º

(Conselho Fiscal)



O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.



Artigo 22º

(competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) - Fiscalizar a vida financeira da Associação, verificando a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiados à sua guarda.

b) - Participar, sempre que julgue conveniente, nas reuniões da Direcção ou quando a Direcção o convocar, devendo dar parecer sobre as matérias da sua competência.

c) - Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.



d) - Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o entendam conveniente.





C A P Í T U L O IV

(disposições finais)



Artigo 23º

(receitas)



A Associação tem como receitas as jóias e quotas dos associados, quaisquer doações, subsídios, heranças ou legados que venha a receber bem como venda de publicações ou resultantes de quaisquer outras acções dentro do seu âmbito.



Artigo 24º

(dissolução)



A dissolução da Associação só poderá ser decidida nos termos da lei vigente.



Artigo 25º

(fiel depositário do património)



A Ordem Carmelita será fiduciária, do património da Associação que, por dissolução, lhe for confiado, com vista a uma eventual reconstituição futura da Associação.

ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 2010

ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL






No dia vinte de Março do ano de dois mil e dez, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, reuniu, na Casa Beato Nuno, em Fátima, a Assembleia Geral Ordinária, da Associação dos Antigos Alunos do Seminário da Ordem Carmelita em Portugal. Presidiu aos trabalhos o respectivo presidente da Assembleia Geral Joaquim Vilela de Araújo, tendo sido coadjuvado pelo secretário Américo Lino Vinhais. Estiveram presentes mais trinta e quatro associados, de acordo com as folhas de presença devidamente assinadas e arquivadas em local próprio. -------------------------------------------------------------------

De acordo com a convocatória da reunião, a ordem de trabalhos foi a seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------

Ponto 1 – Apresentação, discussão, votação e aprovação do Relatório de Contas e de Actividades de 2009; -----------------------------------------------

Ponto 2 – Apresentação e discussão de propostas de alteração dos Estatutos;

Ponto 3 - Assuntos Diversos-------------------------------------------------------------------



Iniciados os trabalhos, entrou-se no Ponto 1; tendo o presidente da Assembleia instado o secretário para ler o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas de 2009, o que aquele fez e, logo a seguir, deu a palavra aos presentes para se pronunciarem. Dado que ninguém usou da palavra, foram as contas postas à votação, tendo sido aprovadas por unanimidade e aclamação------------------------------------------------------------------------------------------------------------



Passou então a tratar-se do Ponto 2, cuja epígrafe, após breve debate, foi alterada por proposta do presidente da mesa, passando a ser a seguinte: “Apresentação, discussão e votação de propostas de alteração dos Estatutos”. A alteração foi aprovada por unanimidade. ------------------------------------------
De seguida, o presidente da direcção, Augusto Castro, fez a apresentação e defesa, na generalidade, da proposta de alteração dos Estatutos que apresenta a esta Assembleia, dizendo, em resumo, que a sua base foi o documento por si distribuído nas Jornadas de Junho de 2009, tendo justificado, particularmente, a introdução da menção “sem fins lucrativos” para fazer constar uma referência essencial da Associação: a sua natureza não lucrativa, e que, com as alterações ao artigo 4º, se pretende reforçar a integração da Associação no conceito de Família Carmelita, vivamente defendido pelo Pe. Geral da O.Carm., nas Jornadas de Junho de 2009. ----------

Abertas as inscrições para o debate das alterações propostas pela Direcção à redacção dosa Estatutos de 1991, tomou a palavra o Arlindo Gameiro que, como questão prévia, veio alertar os presentes para o facto de nem os Estatutos constitutivos da Associação, de 1991, nem as alterações, ora propostas, apesar de conterem normas relativas à Ordem do Carmo, conterem a sua aceitação e concordância com as mesmas, pelo que, para que as mesmas possam ser juridicamente relevantes e vinculativas, a Ordem deveria outorgar a escritura notarial de alteração dos Estatutos, corrigindo-se, desse modo, uma lacuna de muitos anos. ---------------------------------------------------

O Pe. Francisco Rodrigues, Vice-Presidente, por inerência, da Direcção, em representação da Ordem do Carmo, nos termos do art.º 17.º, n.º 2 dos Estatutos, informou os presentes de que a Ordem, de três em três anos, nomeia um seu representante junto da Associação, que tem sido ele próprio.
Posto à votação este entendimento e proposta, no sentido de Ordem do Carmo ser convidada a outorgar a escritura de alteração dos Estatutos da Associação, foi a mesma aprovada por unanimidade. ------------------------------A Assembleia passou então a analisar, discutir e votar, artigo a artigo, as alterações propostas, apresentadas e defendidas pelo presidente da Direcção. Foram adoptadas as seguintes deliberações, pela ordem que se indica:



Artigo 1º., nº. 1: – “Os Antigos Alunos do Seminário da Ordem Carmelita em Portugal e a Ordem do Carmo em Portugal constituem, por tempo indeterminado, uma Associação sem fins lucrativos, denominada AAACARMELITAS - Associação dos Antigos Alunos do Seminário da Ordem Carmelita em Portugal”. Aprovado por unanimidade.

Artigo 1º., nº. 2:– A Associação tem o seu fundamento nos princípios de educação, cultura e espiritualidade da Ordem Carmelita, que fortalecem a sua identificação com a Família Carmelita”. Aprovado por unanimidade.

Artigo 2º. – A epígrafe deste artigo passa a ser: (Sede e Delegações) – Aprovado por unanimidade. -----------------------------------------------------------

Artigo 3.º - A assembleia, deliberou manter a redacção actual dos Estatutos, sem alterações, deliberação que teve dois votos contra. --------------------------

Porque o debate das alterações a este artigo se revestiu de elevado interesse e vivacidade, registam-se sumariamente as principais intervenções: Assim, o Augusto Castro esclareceu que o que se pretendia, com a alteração, era ressalvar o pluralismo ideológico dos membros da Associação. O Emídio Januário relacionou a proposta com ideologias políticas. O Benjamim Fernando Almeida questionou se um ateu poderia ou não fazer parte da Associação. O Augusto Castro chamou a atenção para o disposto no nº 2 do artigo 1.º e defendeu que a espiritualidade carmelita está acima de qualquer ideologia. O Arlindo Gameiro defendeu que os Estatutos deviam ser coerentes, no seu todo, e propôs que se acrescentasse à redacção proposta pela Direcção o seguinte: “sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 1º”. O José Tourais Pereira referiu que os Estatutos, assim, vão passar a fechar portas a algumas pessoas. O António Abreu Pereira considerou que o artigo deveria incluir todos os antigos alunos e que o nº 2 do artigo 1.º não nos vincula à Ordem, pelo que, concluiu, a redacção actual do artigo 3º é melhor que a proposta. O Jorge Dias recordou que o artigo 1º já tinha sido votado e aprovado. O Amaro Alves aceitava a alteração no sentido de a considerar apolítica; O José Cachetas concordou com a proposta do Arlindo Gameiro. O Pe Francisco Rodrigues disse que se o ex-aluno não tem fé ou é ateu, provavelmente a Associação não lhe interessará. ------------------------------------------------------------------------------

Artigo 4.º - “ alin. a) - Cultivar e promover a solidariedade entre todos os associados e antigos alunos, promovendo a entreajuda nos planos social, profissional e cultural.” Aprovada a proposta, com esta redacção, com um voto contra. ------------------------------------------------------------------------------------

Também aqui o debate foi rico de intervenções, salientando-se as seguintes: O presidente da direcção, Augusto Castro, defendeu a proposta dizendo que o que se pretende é abrir a porta a novos membros; ---------------------------------
O Arlindo Gameiro defendeu que a proposta de redacção para a alin. a) devia dizer, em vez de “entreajuda informativa”, a palavra simples: “entreajuda”, sem mais qualificativos, podendo incluir, portanto, a ajuda financeira.”. Discordou o presidente da direcção dizendo que os membros da Associação estão muito dispersos geograficamente e esta não tem meios financeiros. Prosseguiu o Arlindo Gameiro alegando que todas as Associações têm sempre, nos respectivos Estatutos, uma componente essencial de ajuda social aos seus membros. Sucederam-se outras intervenções. Assim, o Pe Francisco Rodrigues disse que não obstante a já longa existência da Associação, se está a pensar como no princípio da sua existência, referindo que, depois de todo o tempo já decorrido, os problemas sociais se agudizaram e são, hoje, bem mais graves e exemplificou dizendo que, na última semana, no atendimento de pessoas, das seis que o procuraram, cinco foi para pedir ajuda para resolver problemas financeiros. O António Abreu Pereira propôs retirar do projecto o termo “informativa”. O Américo Lino Vinhais esclareceu que o sentido da proposta era que cada um dos membros da Associação pudesse ajudar outros com os seus saberes, influências e capacidades, já que não parece que haja condições para a ajuda financeira; basta ver todos os Relatórios de Contas; O Manuel Ramos da Silva disse que o “nomeadamente” é redutor; O Arlindo Gameiro disse que se alguém pedir ajuda financeira à Direcção, esta, pelo menos, deverá tentar encontrar essa ajuda. ----------------

Então o presidente da mesa propôs uma redacção para a alínea a) que não especificasse o tipo de ajuda em causa, proposta que foi aprovada, como supra se registou. -----------------------------------------------------------------------

Art.º 4º. b) Promover encontros nacionais e regionais capazes de proporcionar espaços de confraternização cultural e de recreio entre associados e seus familiares, em ligação com a Ordem Carmelita; -------------------------------------

c) Proporcionar activamente a possibilidade de, no seu interior, se criarem e desenvolverem grupos formais de reflexão sobre os valores fundamentais da vida humana e da espiritualidade carmelita; ----------------------------------------

d) Manter laços estreitos de trabalho e cooperação com a Ordem Carmelita, quer divulgando a sua vida, a sua espiritualidade e a sua obra, pela palavra e pela promoção do exemplo de vida dos associados, quer apoiando-a em iniciativas onde as estruturas da Associação se revelarem úteis; ---------------

e) Concretizar anualmente o encontro nacional de todos associados, antigos alunos, e confrades da Ordem do Carmo”; -------------------------------------------

f) – eliminada, por proposta da Direcção ( prejudicada pelas alterações anteriores)

g)- eliminada, por proposta da Direcção (prejudicada pelas alterações anteriores)

Estas novas redacções das alin b), c), d) e e) do art.º 4.º foram aprovadas por unanimidade.-----------------------------------------------------------------------------
Art.º 5.º: 1 - Podem ser associados os antigos alunos do Seminário Carmelita e familiares ou amigos que comunguem do espírito carmelita e queiram prosseguir os fins da Associação; -----------------------------------------------------

2 - A admissão dos sócios é da competência da Direcção devendo, para o efeito, o candidato ser proposto por um associado.”--------------------------------

3. – Eliminado----------------------------------------------------------------------------

Esta nova redacção aprovada por unanimidade. -------------------------------------

Art.º 6.º “1 - Os Associados distribuem-se por:

a)…

b)…

c)…

Proposta aprovada pró unanimidade. -------------------------------------------------

Art.º 8.º

a)…

b)…

c) - Pagar anualmente uma quota, da qual ficam isentos os Religiosos da Ordem do Carmo;

d)…

e)…

f)…

g)- Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nelas votar, sem prejuízo do direito de representação”.

A proposta de redacção apresentada pela Direcção para as duas alíneas supra, foi justificada com a necessidade de harmonização do artigo 8º com o artigo 14º.dos Estatutos. A assembleia aprovou-a, por unanimidade, com ligeiras alterações, nos termos supra referidos. ----------------------------------------------

Art.º 13.º e) - Alterar e aprovar estatutos e regulamentos internos”; -----------

Art.º 17.º- n.º 2 – O Vice-Presidente da Direcção será, obrigatoriamente, um membro da Ordem Carmelita, por ela nomeado, desde que sócio efectivo no pleno gozo de direitos e deveres”-----------------------------------------------------

Art.º 25.º “A Ordem Carmelita será fiduciária do património da Associação que, por dissolução, lhe for confiado, com vista a uma eventual reconstituição futura da Associação”--------------------------------------------------------------------

Estas novas redacções dos artigos 13.º-alin.e), 17.º, n.º 2 e 25.º foram aprovadas por unanimidade-------------------------------------------------------------

O Arlindo Gameiro referiu, ainda na discussão deste Ponto 2 da ordem de trabalhos que não é boa técnica legislativa numerar os capítulos como consta dos Estatutos e da Proposta de alteração: Capítulo Um, Capítulo Dois, etc. Propôs que se adoptasse a numeração mais usual, a saber: Capítulo I, II, etc. – A proposta aprovada por unanimidade. --------------------------------------------

Entrou-se então no terceiro ponto da ordem de trabalhos e, de imediato, foram propostos vários votos de louvor, aprovados por unanimidade e aclamação nos seguintes termos:

- Ao Rosalino Durães pelo trabalho desenvolvido para homenagear São Nuno de Santa Maria, no dia 6 de Novembro último, no Santuário da Sr.ª do Alívio, em Vila Verde que, além do trabalho na organização, ainda proporcionou a quem lá não esteve a oportunidade de ver uma reportagem vídeo de grande qualidade sobre o evento e que os participantes nesta assembleia tiveram o privilégio de visionar a meio da tarde. O Pe Francisco Rodrigues quis estender esse voto também àqueles que colaboraram na organização da efeméride; -----

- O Emídio Januário propôs louvor aos que colaboraram nas lides de canonização de São Nuno; -------------------------------------------------------------

- O Arlindo Gameiro propôs voto específico de louvor para o vice-postulador na canonização de São Nuno – o associado Pe. Francisco Rodrigues - outro para os que se deslocaram a Roma para a canonização e um terceiro voto de felicitação e congratulação para a organização da homenagem a S. Nuno, no dia 6 de Novembro último, primeiro dia de S. Nuno no calendário litúrgico, após a sua canonização, cerimónia que teve a presença de várias individualidades civis e religiosas, incluindo o cardeal patriarca de Lisboa, que celebrou missa solene. -----------------------------------------------------------------

- O Rosalino Durães propôs também um voto de louvor ao Lino Vinhais pela presença no I Congresso Nacional dos Antigos Alunos dos Seminários, em Fátima; -----------------------------------------------------------------------------------

- O presidente da mesa propôs também um voto de louvor ao Pe. Elias Manso (falecido) que, nos anos sessenta, levou a imagem do então Beato Nuno aos mais variados recantos do país, recomeçando aqui as diligências que culminaram com a sua recente canonização: ----------------------------------------

De seguida foram abordados outros assuntos diversos, a saber: ----------------

O mesmo presidente da assembleia enalteceu a presença nesta reunião, pelo segundo ano consecutivo do Pe Frei Salvador Reis, O. Carm., que reside e trabalha em França ----------------------------------------------------------------------

O associado Alexandre Sampaio referiu sair muito satisfeito da Assembleia porque agora poderá fazer parte dos órgãos da Associação; ----------------------

O Manuel Bessa entregou à direcção um quadro com a fotografia do associado João Lobo, recentemente falecido, oferecido pela sua família e pôs várias fotografias do mesmo à disposição dos interessados; -----------------------------

O Pe Francisco Rodrigues alertou para que a Associação solicitasse à Ordem um espaço – eventualmente no seminário do Sameiro - para guarda dos seus pertences, tendo em conta que agora será sua parte integrante e continuou dizendo que estão à disposição dos presentes vários cartazes de São Nuno para quem quiser levar para as suas paróquias e que, quem quiser, poderá adquirir cópia do DVD realizado em comemoração da canonização de São Nuno e que foi projectado nas actividades do encontro esta tarde. ---------------------

Informou, ainda o Pe Francisco Rodrigues que entre 25 e 28 de Abril próximo haverá um encontro da Família Carmelita da Região Ibérica em Fátima, tendo como epicentro a Casa Beato Nuno. Os provinciais da região ibérica entenderam que este ano deveria ser em Fátima e o tema será São Nuno. De Santa Maria. Adiantou sumariamente o programa que terá missa na manhã de 26 e à tarde duas conferências, por D. Manuel Clemente; Em 27 de manhã, o Pe Balbino Velasco Bayon falará de São Nuno e de tarde partir-se-á, de autocarro, para o Convento do Carmo em Lisboa para uma visita ao túmulo de S. Nuno, e às 17.30 h haverá missa na Basílica dos Mártires. De seguida regressa-se a Fátima; No dia 28 de manhã, haverá uma conferência seguida do encerramento dos trabalhos. Dada a vastidão da família carmelita, as presenças foram distribuídas pelas várias organizações, cabendo à nossa Associação três delegados. Finalmente, informou os presentes que a Austrália pediu um carmelita idoso para ir proximamente a Timor, tendo recaído a escolha nele próprio., Pe. Frei Francisco Rodrigues, O. Carm. ---------------------

E, não havendo outros assuntos a tratar, o presidente da Assembleia Geral deu por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta, que vai ser assinada por ele e por mim, secretário, que a escrevi, Américo Lino Vinhais.